É comum nas obras, muitas obras de madeira, areia, brita, tijolos, pisos, azulejos, enfim, resíduos. Resíduos estes que devem ser destinados, pelo construtor ou o proprietário da obra, (gerador do resíduo), de forma correta e que não cause danos ao Meio Ambiente. Segundo o manual sobre resíduos da construção civil, emitido pelos Ministérios das Cidades e do Meio Ambiente, o "Entulho de Obra", como é chamado não pode mais ser apenas "descartado" em terrenos baldios, ou jogados fora indiscriminadamente. Há uma legislação ambiental para ser observada e devidamente cumprida.